Um juiz do Juízo Central Criminal do Tribunal de Beja libertou um individuo, de 52 anos, residente em Albufeira e em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja (EPBeja), por ter sido acusado de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, que é punível com pena de prisão de um a cinco anos, ou seja, que não admite aquela medida de coação.
Um homem de 53 anos, que esteve cerca de quatro meses em prisão preventiva após ter sido detido pela GNR, em setembro de 2025, em Vila Nova de Milfontes, por ter sido apanhado a traficar drogas duras, foi libertado por um juiz de instrução criminal da comarca de Odemira. Na origem da decisão está o facto de o suspeito ter sido acusado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de tráfico de menor gravidade, que não prevê prisão preventiva.